Ministro Gilmar Mendes dá prosseguimento ao processo impetrado no STF pela PGR pedindo intervenção no DF.


STF abre procedimento que pode levar à intervenção
Fábio Pozzebom/ABr
O presidente do STF, Gilmar Mendes, acaba de expedir um despacho sobre o pedido de intervenção no GDF feito pela Procuradoria da República.

Ele requisitou informações ao governo do Distrito Federal e ao procurador-geral Roberto Gurgel, autor do pedido.

Deu prazo de cinco dias para que os dados sejam encaminhados ao Supremo. Depois, vai nomear um ministro para relatar o caso.

Gilmar guiou-se pela lei 8.038, de 1990, que regula os pedidos de intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal.

O inciso 2º do artigo 20 da lei anota que o presidente do STF poderia simplesmente arquivar o pedido de intervenção se o considerasse “manifestamente infundado”.

Gilmar preferiu seguir adiante. E adotou a providência prevista no artigo 21 da mesma lei: a requisição de informações às partes envolvidas.

Significa dizer que Gilmar Mendes pôs o pedido de intervenção para andar. Assim que receber as informações que requisitou, ele indicará o relator.

O pedido será, então, levado ao plenário do STF. E os 11 ministros que o integram decidirão se a intervenção deve ou não ser decretada.

Prevalencendo a posição da Procuradoria, Gilmar Mendes comunicará o fato a Lula, a quem caberá nomear o interventor.

Se o STF considerar que o pedido do procurador-geral é infundado, o pedido vai ao
arquivo.
Folha Online

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