TJDF mantém Eurides afastada
em 20/05/2010 às 19:10
Tribunal de Justiça do DF mantém o afastamento da deputada distrital Eurides Brito (PMDB) do mandato. A decisão foi dada em caráter liminar por desembargadora da 3ª Turma Cível em resposta ao recurso entrado pela distrital contra a decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que a afastou do exercício de seu mandato até o fim das investigações que pesam contra ela no Superior Tribunal de Justiça. Com isso, Eurides permanece afastada da Câmara até o julgamento do mérito da ação contra ela no tribunal.
Na decisão desta quinta-feira (20), a magistrada concordou na íntegra com a primeira decisão do tribunal. “Não merece censura a decisão de primeiro grau, porquanto o afastamento da ora agravante do exercício de seu mandato parlamentar revela-se necessário, de modo a não comprometer o bom andamento da ação de improbidade administrativa, como também para a apuração dos fatos no âmbito da Comissão de Ética da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A simples presença da agravante nas dependências da Casa Legislativa local, além de causar um constrangimento para os demais parlamentares da Comissão de Ética, que apuram as denúncias surgidas com a operação denominada “Caixa de Pandora”, pode vir a comprometer os trabalhos ali desenvolvidos, na medida em que é inconteste a influência da parlamentar junto aos seus pares”, afirma na decisão. Agora, o recurso de Eurides segue para apreciação do colegiado do tribunal. (Com informações do TJDFT).
BLOG DA PAOLA LIMA
em 20/05/2010 às 19:10
Tribunal de Justiça do DF mantém o afastamento da deputada distrital Eurides Brito (PMDB) do mandato. A decisão foi dada em caráter liminar por desembargadora da 3ª Turma Cível em resposta ao recurso entrado pela distrital contra a decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que a afastou do exercício de seu mandato até o fim das investigações que pesam contra ela no Superior Tribunal de Justiça. Com isso, Eurides permanece afastada da Câmara até o julgamento do mérito da ação contra ela no tribunal.
Na decisão desta quinta-feira (20), a magistrada concordou na íntegra com a primeira decisão do tribunal. “Não merece censura a decisão de primeiro grau, porquanto o afastamento da ora agravante do exercício de seu mandato parlamentar revela-se necessário, de modo a não comprometer o bom andamento da ação de improbidade administrativa, como também para a apuração dos fatos no âmbito da Comissão de Ética da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A simples presença da agravante nas dependências da Casa Legislativa local, além de causar um constrangimento para os demais parlamentares da Comissão de Ética, que apuram as denúncias surgidas com a operação denominada “Caixa de Pandora”, pode vir a comprometer os trabalhos ali desenvolvidos, na medida em que é inconteste a influência da parlamentar junto aos seus pares”, afirma na decisão. Agora, o recurso de Eurides segue para apreciação do colegiado do tribunal. (Com informações do TJDFT).
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