Nas distorções do sistema eleitoral brasileiro, o favorecimento a eleição de candidatos sem nenhuma representação popular.


No caminho, uma fórmula
em 28/06/2010 às 20:24

Na reta final das convenções partidárias, as decisões sobre o futuro eleitoral de algumas siglas passa ainda pelo impasse da regra do coeficiente eleitoral - um cálculo aplicado ao número de votos válidos para definir quais os candidatos ocuparão os cargos do Legislativo.

De acordo com este coeficiente, os votos pertencem ao partido, e não ao candidato. Partidos como DEM, PTB, PP e PPS, que não apresentaram até agora, em convenção, se postularão coligados ou de forma independente, correm o risco de não obterem votos suficientes para alcançarem representatividade no Legislativo do DF e também na esfera federal. Caso decidam postularem sozinhas, como vem sinalizando o Democratas, as siglas podem até não eleger candidato.

No Distrito Federal, legendas como o PT e PMDB, bem como PSC, PSDB, PR, PMN, PTdoB, PSDC, PRTB e PTS estarão coligadas e portanto, elegerão seus candidatos a partir do coeficiente conjunto das suas alianças. Neste caso, o critério do coeficiente eleitoral permite que candidatos coligados a partidos com “puxadores de votos”, ou seja, candidatos que conquistam muitos votos, e assim, tenham mais chance de se eleger. Ele faz com que algumas coligações ultrapassem os votos dados à pessoa do candidato. Este sistema cria algumas “distorções”, pois permite que, com poucas dezenas de votos, alguns candidatos se elejam “na cola” dos chamados “puxadores”.

Por isso, o coeficiente eleitoral tem sido objeto de duras contestações pelo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto. Um dia depois de assumir o tribunal, Britto disse que o cálculo do quociente faz com que alguns candidatos se apropriem “de sufrágios que não receberam das urnas”. Para o presidente do TSE, o resultado deste sistema é que o eleitor “vê o seu voto cair no colo de um terceiro candidato, ou um de um partido estranho à sua inclinação ideológica e simpatia pessoal”.

A regrinha básica

Dois são os sistemas eleitorais verificados no Brasil: o sistema majoritário, aplicado às eleições para os cargos de presidente da república, governador, prefeitos e senadores; e o sistema proporcional, utilizado nas eleições para os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador. O sistema em que os parlamentares são eleitos de forma proporcional conta com um coeficiente eleitoral, definido de acordo com o tamanho da população.

Um caso foi do ex-governador Paulo Octávio, no Distrito Federal, em 1994. Foi um dos candidatos mais votados, mas o seu partido na época, o PRN, não atingiu o coeficiente eleitoral mínimo. Assim, ele ficou de fora, elegendo-se outros parlamentares com votação inferior.

Para fazer o cálculo do quociente eleitoral (ou coeficiente eleitoral) é necessário dividir o número de votos válidos pelo número de vagas disputadas. Como exemplo, numa cidade em que, na última eleição foram aproximadamente 4.500.000 votos e disputadas 50 vagas, o Quociente Eleitoral (QE) seria igual a 90.000. Em seguida, é feito o cálculo do Quociente Partidário (QP), dividindo o número de votos para a legenda/coligação pelo quociente eleitoral. O partido elegerá x deputados distritais, sendo este x, o seu QP, descartando-se a fração (exemplo: QP igual 3.2, são eleitos 3 deputados). Se um partido tiver QP menor que 1, ele não elegerá nenhum deputado.

BLOG DO LÍVIO DI ARAÚJO

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