Com a confirmação da multa dada pelo TRE-DF a Roriz, pedido de impugnação de sua candidatura, devido a multa, perde o valor.


Impugnação a Roriz por multa perde valor
em 14/07/2010 às 21:41

Uma decisão do TRE acaba com o pedido de impugnação feito pelo procurador eleitoral do DF, Renato Brill.

Hoje, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal manteve multa de R$ 5 mil aplicada ao candidato Joaquim Roriz e ao Partido Social Cristão (PSC) por promoverem na internet propaganda política fora do tempo, antes de 6 de julho. O PSC e Roriz haviam sido punidos, mas recorreram.

Hoje, ao julgar o recurso, o tribunal considerou que o candidato e o partido são responsáveis pela propaganda veiculada na internet fora do tempo legal, mais exatamente, no dia 29 de junho último.

"Em 2010 estaremos juntos por uma Brasília melhor", dizia uma das peças publicitárias vinculadas ao candidato do PSC. O relator do processo foi o juiz auxiliar José Carlos Souza e Ávila. O tribunal liberou as peças publicitárias porque agora a propaganda é permitida.

Só que quando Brill fez o pedido de impugnação ao TRE, se embasava no fato de Roriz não ter pago a multa – que só foi aplicada, efetivamente, hoje.

BLOG DO LÍVIO DI ARAÚJO

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