O que pode e o que não pode na campanha eleitoral.


Pode e não pode
em 06/07/2010 às 12:08

O que pode...

A distribuição de folhetos, volantes, adesivos dispensa autorização da justiça eleitoral. Porém, no material deve conter o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e tiragem.

Os comícios devem ocorrer entre 8h e 24h. Para realizá-los em local aberto ou fechado não depende de licença da polícia, mas somente aviso prévio de 24 horas antes do evento para garantir a segurança.

Os carros de propaganda, alto-falantes ou amplificadores de som somente são permitidos entre 8h e 22h. Devem manter pelo menos duzentos metros de distância das sedes dos três poderes, tribunais e quartéis militares; hospitais e postos de saúde; escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Até às 22h do dia 2 de outubro pode-se fazer caminhada, carreata, passeata ou usar carro de som que divulgue jingles ou mensagens de candidatos, desde que os microfones não sejam usados para transformar o ato em comício.

A comercialização de brindes ou materiais institucionais é autorizada desde que não contenha nome, número de candidato e o cargo a disputar.

A propaganda paga na imprensa escrita só poderá ser divulgada até 1º de outubro. O espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação é de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista. No anúncio deverá constar, de forma visível, o valor pago pela inserção.

… e o que não pode em campanha

Fixar cartazes, placas, faixas, desenhos de tinta em locais públicos e nos de uso comum. Inclui também postes de iluminação, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus. Em bens particulares, é permitido veicular faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições.

Realizar showmícios, assim como convidar artistas, cantores e desportistas mesmo que de graça para animar o evento não é permitido, bem como usar som mecânico com músicas, com exceção dos jingles e/ou mensagens do candidato.

Utilizar simuladores de urna eletrônica também não é autorizado, assim como qualquer outdoor para propaganda.

Para obter voto, o candidato não pode doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. Não é permitida a confecção, utilização, distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou qualquer material que possa dar vantagem ao eleitor.

BLOG DO LÍVIO DI ARAÚJO

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