MPE sugere ao TSE que conceda direito de resposta a Roriz, contra revista Veja.


MPE é favorável a direito de resposta de Roriz contra revista Veja

Redação Mais Comunidade

O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou favoravelmente ao pedido de direito de resposta do candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, contra a Editora Abril. No dia 11 de agosto, segundo a representação de Roriz, a Revista Veja teria publicado matéria considerada falsa e ofensiva à honra do candidato.

“Se é certo que os meios de comunicação têm o direito a relatar fatos e emitir opiniões, também é certo que não podem ofender a honra de pessoas sem que apresentem provas, ou ao menos veementes indícios da prática do crime”, avaliou em seu parecer o membro do MPE, Osnir Belice.

Ainda de acordo com o MPE, “não se limitando a reportagem a narrar o que contém no vídeo gravado entre Joaquim Roriz e a pessoa identificada como André, mas fazendo afirmações outras que atingem a honra do requerente, há que incidir o art. 58 da Lei 9504/97, para se deferir o direito de resposta”.

O artigo citado prevê: “A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.”

O relator do processo é o juiz eleitoral Josaphá Francisco dos Santos.

Portal Mais Comunidade

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