A caminho do empate: Ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votam contra a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa e resultado pode empatar.


Placar é de 5 x 4 no STF
em 23/09/2010 às 20:47

Está apertado - 5 a 4 - o placar do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa no julgamento do recurso apresentado pelo ex-governador Joaquim Roriz contra a impugnação de sua candidatura. Os ministros Carmem Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie acompanharam o voto do relator Ayres Brito contra o recurso de Roriz, defendendo que as novas normas devem ser aplicadas já nesta eleição.

Para Carmem Lúcia, os critérios de inelegibilidade criados pela nova lei estão respaldados pela Constituição Federal e não alteram o processo eleitoral - que tem início nas convenções partidárias. Logo, têm, sim, aplicabilidade imediata. A ministra defendeu ainda que a inelegibilidade não é sanção, por isso não há que se falar de retroação para prejudicar o candidato. Mesmo entendimento teve o ministro Joaquim Barbosa. “Acompanho integralmente o voto do relator”, afirmou.

Assim também entendeu o presidente do TSE, Ricardo Lewandoski. Ao falar da retroatividade da lei, Lewandowski afirmou: “As regras de inelegibilidade não têm caráter penal, de sanção, apenas servem para proteger a coletividade. E o princípio da não retroatividade é válido para o direito penal”.

Os quatro votos favoráveis ao recurso foram dos ministro Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Toffoli discordou do voto do relator Ayres Brito. Das quatro teses apresentadas pela defesa de Roriz, Toffoli descartou três - entre elas a da ofensa ao princípio da retroatividade, ao considerar que inelegibilidade não é pena, mas apenas um critério para registro de candidaturas. Mas, o ministro concordou com a tese de ofensa à anualidade da lei eleitoral.

Para Toffoli, as novas regras da Ficha Limpa, ainda que dentro dos princípios de proteção à probidade administrativa e moralidade, e legitimada pela vontade popular, são, sim, uma mudança no processo eleitoral. Logo, não podem valer em eleições antes de um ano da aprovação da lei. Assim sendo, apesar de discordar dos demais argumentos apresentados pelo ex-governador, o voto foi pelo atendimento do recurso porque a Lei da Ficha Limpa só deverá valer a partir das eleições municipais de 2012.

Marco Aurélio Mello já tinha se pronunciado contra a aplicabilidade da Ficha Limpa no TSE, onde também é ministro.

Com discurso polêmico, o ministro Gilmar Mendes ressaltou aos colegas o papel do STF: “A corte constitucional é contra majoritária. Não é para legitimar as decisões de palanque”, afirmou, ao dizer que o fato de ser originária de iniciativa popular não a deixaria livre das normas constitucionais. Apesar de afirmar que a Ficha Limpa foi um grande avanço para a democracia, Gilmar Mendes considerou que a lei não poderia valer para esta eleição, com o argumento de que apenas tem aplicabilidade imediata a lei original sobre inelegibilidade.

Ellen Gracie, que votou logo após Mendes, discordou da tese do colega. “Ao se fazer a lei original não se esperava que todos os critérios de inelegibilidade fossem apontados de uma só vez, em uma só lei”, considerou, para afirmar que também a lei complementar da Ficha Limpa deveria ter aplicabilidade imediata.

Penúltimo a votar, ministro Celso de Mello defendeu que as alterações promovidas pela nova lei da Ficha Limpa interferem diretamente no processo eleitoral, por definir quem pode ou não participar do pleito. Assim sendo, não poderiam valer já para esta eleição. O ministro também entendeu que a lei feria o princípio da retroatividade. “A inelegibilidade em situações como a citada qualifica-se como sanção. Não sanção criminal, é claro, mas ainda sanção”.

BLOG DA PAOLA LIMA

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