Diante de impasse, STF decide suspender votação da Ficha Limpa
Não há data para conclusão de julgamento. Enquanto isso Roriz pode seguir com sua campanha
Severino Motta, iG Brasília | 23/09/2010 14:08 - Atualizada às 01:43
Sem definir o impasse sobre a validade da lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender na madrugada desta sexta-feira o julgamento do recurso apresentado pelo ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz contra a decisão da Justiça Eleitoral que barrou sua candidatura. O julgamento foi suspenso com o placar empatado em 5 votos a favor da aplicação imediata da lei e 5 votos contrários, após quase 11 horas de deliberação.
Nenhuma decisão foi oficializada. De acordo com o presidente da Corte, Cezar Peluso, o destino da nova lei das inelegibilidades pode ser tomado nas próximas sessões ou quando um novo ministro for nomeado para a vaga de Eros Grau, que se aposentou em agosto. “Vamos esperar para ver o que vamos decidir”, disse Peluso após o julgamento.
Questionado sobre a possibilidade de candidatos considerados fichas-sujas disputarem a eleição, provocando uma insegurança ao processo eleitoral, Peluso preferiu não se pronunciar. Durante o julgamento, contudo, disse que o STF deve resolver a situação antes da diplomação dos eleitos. “Vamos aguardar o novo ministro até data próxima a diplomação. Se até lá não tiver, nós nos reunimos de novo e analisamos o caso concreto”, disse.
Sem data marcada para tal análise, a possibilidade de candidatos condenados pela Justiça Eleitoral disputarem as eleições transforma-se numa realidade.
A suspensão do julgamento ocorreu após quase 11 horas de deliberação. O próprio Peluso empatou o placar, ao votar contra a aplicação das novas regras já nas eleições deste ano. Em seu voto, ele disse que o STF não pode analisar a Ficha Limpa com base na pressão popular ou de determinados segmentos da sociedade. Disser também que a população não pode transferir para o judiciário a escolha de seus representantes.
Entre as críticas do presidente à Ficha Limpa também constou a que ele taxou de vício formal do processo legislativo. Para Peluso, alterações feitas na lei no Senado, que trocou o termo os “que tenham sido” condenados pelo os “que forem condenados”, sem submeter a matéria a uma nova aprovação pela Câmara, tornou a lei inconstitucional. Com o empate o plenário vai decidir agora o alcance do voto de minerva do presidente.
Embora se refira especificamente ao caso do ex-governador, a decisão vai impactar nos demais casos de candidatos com a ficha-suja na Justiça, determinando se as novas regras terão ou não validade para a eleição deste ano.
Votos
Antes de Cezar Peluso, votou o ministro Celso de Mello, que proferiu um voto contrário à aplicação da Ficha Limpa nas eleições de 2010. Com seu voto, o placar ainda era favorável à Lei. “Qualquer que seja o marco temporal a ser considerado na espécie para a escolha de candidatos, 10 de julho de 2010 ou até o dia 3 de outubro, situam-se a menos de um ano da data em que é publicada a Lei Complementar”, disse Celso de Mello, apontando que a Ficha Limpa só pode valer para as próximas eleições.
Antes de Celso de Mello votou o ministro Marco Aurélio Mello. Contrário à Ficha Limpa ele se uniu a Dias Toffoli e Gilmar Mendes nas críticas à aplicação imediata da nova Lei. Antes dele a ministra Ellen Gracie haviado votado e ampliado o placar favorável à aplicação da nova lei.
Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes posicionou-se contrariamente à aplicação da Ficha Limpa. De acordo com ele, não se trata de uma questão de ser a favor ou contra políticos que podem ficar inelegíveis devido à nova lei, mas um respeito à Constituição. Antes de Mendes, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do TSE, afirmou ser favorável à aplicação imediata da Ficha Limpa e disse que a regra está em acordo com a Constituição Federal e deve ser aplicada nestas eleições.
Lewandowski teve o reforço de outros ministros, como Joaquim Barbosa, Ayres Britto - relator do recurso de Roriz - e Cármem Lúcia, todos apoiadores da tese de que a aplicação da lei deve ser imediata. Até então, José Antonio Dias Toffoli foi o único voto contrário. Mesmo afirmando a constitucionalidade da Ficha Limpa, ele não pediu aplicação nas eleições de 2010.
Joaquim Barbosa chegou a defender que Roriz ficasse inelegível até 2023. Já a ministra Carmem Lúcia alegou que o artigo 16 da Constituição, que pede a vigência de um ano antes da aplicação de leis que alterem o processo eleitoral, deve ser analisado a partir da finalidade das novas leis e não somente pelo tempo. Já Dias Toffoli votou pela constitucionalidade da Ficha Limpa mas disse entender que a lei não deve ter aplicação imediata.
Colaboraram Cintia Acayaba e Carlos Lo Prete
Portal iG
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