Com a suspensão do julgamento de seu recurso, Roriz continua candidato ao GDF e podendo fazer campanha normalmente.


Diante de impasse, STF decide suspender votação da Ficha Limpa
Não há data para conclusão de julgamento. Enquanto isso Roriz pode seguir com sua campanha

Severino Motta, iG Brasília | 23/09/2010 14:08 - Atualizada às 01:43

Sem definir o impasse sobre a validade da lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender na madrugada desta sexta-feira o julgamento do recurso apresentado pelo ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz contra a decisão da Justiça Eleitoral que barrou sua candidatura. O julgamento foi suspenso com o placar empatado em 5 votos a favor da aplicação imediata da lei e 5 votos contrários, após quase 11 horas de deliberação.

Nenhuma decisão foi oficializada. De acordo com o presidente da Corte, Cezar Peluso, o destino da nova lei das inelegibilidades pode ser tomado nas próximas sessões ou quando um novo ministro for nomeado para a vaga de Eros Grau, que se aposentou em agosto. “Vamos esperar para ver o que vamos decidir”, disse Peluso após o julgamento.

Questionado sobre a possibilidade de candidatos considerados fichas-sujas disputarem a eleição, provocando uma insegurança ao processo eleitoral, Peluso preferiu não se pronunciar. Durante o julgamento, contudo, disse que o STF deve resolver a situação antes da diplomação dos eleitos. “Vamos aguardar o novo ministro até data próxima a diplomação. Se até lá não tiver, nós nos reunimos de novo e analisamos o caso concreto”, disse.

Sem data marcada para tal análise, a possibilidade de candidatos condenados pela Justiça Eleitoral disputarem as eleições transforma-se numa realidade.

A suspensão do julgamento ocorreu após quase 11 horas de deliberação. O próprio Peluso empatou o placar, ao votar contra a aplicação das novas regras já nas eleições deste ano. Em seu voto, ele disse que o STF não pode analisar a Ficha Limpa com base na pressão popular ou de determinados segmentos da sociedade. Disser também que a população não pode transferir para o judiciário a escolha de seus representantes.

Entre as críticas do presidente à Ficha Limpa também constou a que ele taxou de vício formal do processo legislativo. Para Peluso, alterações feitas na lei no Senado, que trocou o termo os “que tenham sido” condenados pelo os “que forem condenados”, sem submeter a matéria a uma nova aprovação pela Câmara, tornou a lei inconstitucional. Com o empate o plenário vai decidir agora o alcance do voto de minerva do presidente.

Embora se refira especificamente ao caso do ex-governador, a decisão vai impactar nos demais casos de candidatos com a ficha-suja na Justiça, determinando se as novas regras terão ou não validade para a eleição deste ano.

Votos

Antes de Cezar Peluso, votou o ministro Celso de Mello, que proferiu um voto contrário à aplicação da Ficha Limpa nas eleições de 2010. Com seu voto, o placar ainda era favorável à Lei. “Qualquer que seja o marco temporal a ser considerado na espécie para a escolha de candidatos, 10 de julho de 2010 ou até o dia 3 de outubro, situam-se a menos de um ano da data em que é publicada a Lei Complementar”, disse Celso de Mello, apontando que a Ficha Limpa só pode valer para as próximas eleições.

Antes de Celso de Mello votou o ministro Marco Aurélio Mello. Contrário à Ficha Limpa ele se uniu a Dias Toffoli e Gilmar Mendes nas críticas à aplicação imediata da nova Lei. Antes dele a ministra Ellen Gracie haviado votado e ampliado o placar favorável à aplicação da nova lei.

Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes posicionou-se contrariamente à aplicação da Ficha Limpa. De acordo com ele, não se trata de uma questão de ser a favor ou contra políticos que podem ficar inelegíveis devido à nova lei, mas um respeito à Constituição. Antes de Mendes, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do TSE, afirmou ser favorável à aplicação imediata da Ficha Limpa e disse que a regra está em acordo com a Constituição Federal e deve ser aplicada nestas eleições.

Lewandowski teve o reforço de outros ministros, como Joaquim Barbosa, Ayres Britto - relator do recurso de Roriz - e Cármem Lúcia, todos apoiadores da tese de que a aplicação da lei deve ser imediata. Até então, José Antonio Dias Toffoli foi o único voto contrário. Mesmo afirmando a constitucionalidade da Ficha Limpa, ele não pediu aplicação nas eleições de 2010.

Joaquim Barbosa chegou a defender que Roriz ficasse inelegível até 2023. Já a ministra Carmem Lúcia alegou que o artigo 16 da Constituição, que pede a vigência de um ano antes da aplicação de leis que alterem o processo eleitoral, deve ser analisado a partir da finalidade das novas leis e não somente pelo tempo. Já Dias Toffoli votou pela constitucionalidade da Ficha Limpa mas disse entender que a lei não deve ter aplicação imediata.

Colaboraram Cintia Acayaba e Carlos Lo Prete
 Portal iG

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