Como já era previsto, TSE manteve impugnação de Roriz. Agora, cabe ao STF resolver sobre aplicabilidade da lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010


STF é quem irá decidir
em 01/09/2010 às 8:50

Do Correio Braziliense: Agora está nas mãos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-governador Joaquim Roriz (PSC) teve o registro de sua candidatura negado por seis votos a um no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a última instância de julgamentos de matéria eleitoral. O candidato do PSC pode chegar ao primeiro turno, em 3 de outubro, numa situação sub judice, com a incerteza de poder assumir o GDF em caso de vitória. Prevaleceu ontem entre os ministros da corte máxima eleitoral o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa prestigia o princípio constitucional da probidade administrativa e as regras de moralização não são penas impostas a políticos, mas um critério de inelegibilidade a ser analisado no momento do registro de cada candidatura.

Esse foi o posicionamento do relator, ministro Arnaldo Versiani, seguido pelos ministros Henrique Neves, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Júnior e Hamilton Carvalhido, além do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. No início da sessão, Lewandowski anunciou que o ministro Marcelo Ribeiro se declarou impedido de participar do julgamento. Ele já advogou para Roriz, conforme antecipou ontem o Correio. Em plenário, Henrique Neves substituiu Ribeiro.

O voto de Neves era uma das apostas dos advogados do ex-governador. O magistrado aderiu a uma das teses da defesa, ao considerar que a Lei da Ficha Limpa ofende o artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual uma norma só pode vigorar nas eleições quando for sancionada um ano antes do pleito. Dessa forma, só valeria a partir de junho de 2011.

No entanto, como já sabia que este entendimento não prevalece na maioria do plenário do TSE, Neves optou por desconsiderar esta posição e decidiu analisar o mérito, seguindo então o voto do relator. O ministro Versiani rejeitou os argumentos da defesa de Roriz, que alegou ser a aplicação da lei uma violação ao princípio da presunção de inocência. Segundo o relator, a norma tem eficácia imediata e a inelegibilidade decorrente da renúncia do mandato de senador em 2007 deve ser vista como uma condição de elegibilidade, e não como uma pena.

Versiani comparou a Lei da Ficha Limpa à nova Lei de Drogas. “Quem tivesse praticado crime por tráfico de entorpecentes poderia ter direito adquirido de elegibilidade apenas porque a antiga lei (de elegibilidade) não fazia referência a esse tipo de crime”, questionou o ministro. De acordo com ele, quem foi condenado por tráfico com base na antiga lei hoje é proibido de concorrer, pois a Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura daqueles condenados por órgãos colegiados, assim como dos que renunciaram para escapar da cassação. “Não se pode dizer que quem renunciou ao mandato possui a mesma espécie de direito adquirido”, afirmou o relator.

Dissidência

O único voto favorável ao registro da candidatura de Roriz foi proferido pelo ministro Marco Aurélio Mello, que deverá repetir essa posição no julgamento da constitucionalidade da aplicação da Lei da Ficha Limpa no STF. Ele defendeu com veemência o princípio da irretroatividade da lei, sob pena de estabelecer uma insegurança jurídica. “Aqui, a situação concreta é de retroação da lei. Não posso potencializar a ânsia de se consertar o Brasil. O que nos cumpre aqui perquerir é se, à época da renúncia, tinha ou não como conseqüência a inelegibilidade. Fora isso, pra mim, é a verdadeira babel”, afirmou Marco Aurélio.

Joaquim Roriz foi representado no plenário pelos advogados Pedro Gordilho e Eládio Carneiro. Em sua sustentação, Gordilho disse que o veto à candidatura de Roriz fere princípios como a presunção da inocência e a irretroatividade da lei, e atende apenas um clamor popular.

Ele defendeu que o tribunal considerasse a inconstitucionalidade parcial da Lei da Ficha Limpa, no que se refere aos casos de renúncia como o de Roriz. Sustentou ainda ser um direito constitucional do parlamentar renunciar ao mandato antes da abertura de processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar. “Se, para abolir 10, 15 ou 20 postulantes a cargo, tivermos que detonar os pilares do estado democrático de direito, a luta pela democratização terá sido em vão”, disse Eládio.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel — que atua como procurador-geral eleitoral —, defendeu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), que por quatro votos a dois havia negado o registro da candidatura de Roriz. Ele argumentou que o Ministério Público está convicto da constitucionalidade da norma. “O Ministério Público, como todos sabemos, é defensor do regime democrático e como tal da ordem jurídica, a começar evidentemente da Constituição da República que lhe cabe defender intransigentemente. Portanto, por mais encantadoras que fossem em suas finalidades as disposições da Lei Complementar nº 135 de 2010, por mais ensurdecedor que fosse o clamor popular, o Ministério Público não hesitaria em afastar a sua aplicação se entendesse maltratada a Constituição”, afirmou.

Após o julgamento, Eládio Carneiro disse acreditar que o Supremo julgará o caso antes das eleições. Enquanto não houver uma palavra final, Roriz pode continuar em campanha.

O coordenador de Comunicação da candidatura, Paulo Fona, disse que o ex-governador não vai se abalar com o resultado. “A luta continua. Amanhã (hoje), no programa eleitoral, Roriz aparecerá reafirmando que é candidato, que a Constituição garante a candidatura dele e que a lei não pode retraogir. Vai recorrer ao Supremo e vai dizer que, em três outras eleições, os atuais adversários tentaram impugná-lo e impedir a posse dele. E em todas as vezes os derrotou. Desta, não será diferente. Vai disputar a eleição”, disse. Roriz tem prazo de 15 dias para recorrer ao STF.

BLOG DA PAOLA LIMA

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