Roriz nas mãos do plenário do STF
em 09/09/2010 às 03:49
Mais rápido do que o esperado, o ministro Ayres Britto, do Superior Tribunal Federal (STF), que ontem à tarde foi sorteado como relator do recurso de Joaquim Roriz (PSC), já deu seu parecer sobre o assunto: rejeitou, no início da madrugada de hoje, reclamação do candidato a governador do Distrito Federal, que teve seu registro negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda cabe recurso ao plenário do STF.
Roriz tentava no Supremo cassar a decisão da Justiça Eleitoral que impediu sua candidatura ou que o TSE julgasse novamente o seu caso sem a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Na maior parte da reclamação, a defesa do candidato alegou que o TSE desrespeitou o princípio constitucional da anualidade. Segundo esse princípio, qualquer lei que altere o processo eleitoral deve demorar um ano para produzir efeitos, mesmo que esteja em vigor.
Segundo a decisão de Ayres Britto, “resulta patentemente indemonstrada (é com todo o respeito que o digo) a usurpação de competência deste STF ou de afronta à autoridade de suas decisões.” Por isso, o ministro julgou improcedente a reclamação de Roriz.
Ayres Britto embasou sua decisão em duas normas contidas no regimento interno do STF. Uma delas diz que “o relator poderá julgar a reclamação quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal”.
A outra norma afirma que o relator pode “negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a súmula do Tribunal”.
BLOG DO LÍVIO DI ARAÚJO
em 09/09/2010 às 03:49
Mais rápido do que o esperado, o ministro Ayres Britto, do Superior Tribunal Federal (STF), que ontem à tarde foi sorteado como relator do recurso de Joaquim Roriz (PSC), já deu seu parecer sobre o assunto: rejeitou, no início da madrugada de hoje, reclamação do candidato a governador do Distrito Federal, que teve seu registro negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ainda cabe recurso ao plenário do STF.
Roriz tentava no Supremo cassar a decisão da Justiça Eleitoral que impediu sua candidatura ou que o TSE julgasse novamente o seu caso sem a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Na maior parte da reclamação, a defesa do candidato alegou que o TSE desrespeitou o princípio constitucional da anualidade. Segundo esse princípio, qualquer lei que altere o processo eleitoral deve demorar um ano para produzir efeitos, mesmo que esteja em vigor.
Segundo a decisão de Ayres Britto, “resulta patentemente indemonstrada (é com todo o respeito que o digo) a usurpação de competência deste STF ou de afronta à autoridade de suas decisões.” Por isso, o ministro julgou improcedente a reclamação de Roriz.
Ayres Britto embasou sua decisão em duas normas contidas no regimento interno do STF. Uma delas diz que “o relator poderá julgar a reclamação quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal”.
A outra norma afirma que o relator pode “negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a súmula do Tribunal”.
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