Do Desembargador Mário Machado, do TRE-DF: "Promessa de anistiar multas de trânsito no DF, não constitui crime eleitoral".


Anistiar multa não é compra de voto, diz juiz do TRE-DF

CAROL PIRES - Agência Estado

A propaganda veiculada na TV pela campanha eleitoral de Weslian Roriz (PSC) na qual ela promete anistiar todas as multas de trânsito no Distrito Federal não é ilegal. A avaliação é do desembargador Mário Machado, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF). A partir deste entendimento, ele negou pedido feito pela coligação do candidato Agnelo Queiroz (PT) para que as propagandas fossem suspensas e a candidatura de Weslian impugnada por abuso de poder econômico.

"Assim que assumir o governo, dona Weslian vai anistiar todas as multas. Quem tem multa até 30 de setembro não vai mais precisar pagar. E pode anotar aí, assim que tomar posse em 1.º de janeiro, dona Weslian vai revisar o sistema de cobranças de multa", diz o locutor no vídeo. Para a campanha adversária, a proposta foi considerada como uma "forma subliminar de comprar votos".

Para o desembargador-relator do TRE, como na mensagem a candidata não pede voto ao eleitor, não pode ser considera tentativa de compra de voto. "O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se manifestou quanto à não caracterização de captação ilícita de sufrágio no caso de promessas de campanha dirigidas indistintamente a eleitores, sem referência a pedido de voto", afirma. 

O Estado de São Paulo

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