Jurisprudência do STF pode provocar novo julgamento da candidatura de Roriz no TSE
O Supremo Tribunal Federal divulga amanhã (quarta-feira, 8/9) o nome do Ministro relator da reclamação e do recurso extraordinário apresentados por Joaquim Roriz para obter o registro definitivo de sua candidatura ou, alternativamente, que o Tribunal Superior Eleitoral promova um novo julgamento, mas sem considerar a aplicação da Lei da “Ficha Limpa”.
Roriz quer registro do STF ou novo julgamento no TSE
O Ministro relator, agora, pedirá informações ao TSE e ao Ministério Público. Ambos terão cinco dias para apresentar argumentos.
Para os advogados de Roriz a reclamação é o meio jurídico adequado pelo fato do TSE ter desafiado a autoridade do STF ao aplicar a Lei da “Ficha Limpa”, pois ela só poderia ser considerada no ano seguinte da sua vigência, conforme o artigo 16 da Constituição Federal. Como o STF já teve oportunidade de apreciar a aplicação desse artigo 16 em algumas ações diretas de inconstitucionalidade, a maior Corte do país deu a interpretação de que deve também ser observada pelos demais tribunais.
Os advogados que representam Roriz na justiça citaram cinco ADINs examinadas pelo Supremo e que caracterizam um desafio à sua autoridade por parte do TSE. Numa das ADINs, a de número 3685, o STF determinou que o princípio da anualidade da Lei Eleitoral foi criado exatamente para impedir que novas “condições de inelegibilidades” fossem criadas, para ter aplicação imediata, até mesmo por meio de Emenda Constitucional.
Assessoria de Comunicação da Coligação Esperança Renovada
O Supremo Tribunal Federal divulga amanhã (quarta-feira, 8/9) o nome do Ministro relator da reclamação e do recurso extraordinário apresentados por Joaquim Roriz para obter o registro definitivo de sua candidatura ou, alternativamente, que o Tribunal Superior Eleitoral promova um novo julgamento, mas sem considerar a aplicação da Lei da “Ficha Limpa”.
Roriz quer registro do STF ou novo julgamento no TSE
O Ministro relator, agora, pedirá informações ao TSE e ao Ministério Público. Ambos terão cinco dias para apresentar argumentos.
Para os advogados de Roriz a reclamação é o meio jurídico adequado pelo fato do TSE ter desafiado a autoridade do STF ao aplicar a Lei da “Ficha Limpa”, pois ela só poderia ser considerada no ano seguinte da sua vigência, conforme o artigo 16 da Constituição Federal. Como o STF já teve oportunidade de apreciar a aplicação desse artigo 16 em algumas ações diretas de inconstitucionalidade, a maior Corte do país deu a interpretação de que deve também ser observada pelos demais tribunais.
Os advogados que representam Roriz na justiça citaram cinco ADINs examinadas pelo Supremo e que caracterizam um desafio à sua autoridade por parte do TSE. Numa das ADINs, a de número 3685, o STF determinou que o princípio da anualidade da Lei Eleitoral foi criado exatamente para impedir que novas “condições de inelegibilidades” fossem criadas, para ter aplicação imediata, até mesmo por meio de Emenda Constitucional.
Assessoria de Comunicação da Coligação Esperança Renovada
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